Cibercrimes e seus impactos na esfera jurídica
Palavras-chave:
Cibercrimes, Tecnologia, Impactos, Esfera JurídicaResumo
Não há como negar que a sociedade contemporânea experimenta uma intensa globalização da inovação tecnológica. Isso promove impactos consideráveis na área econômica, mas também em questões sociais, culturais, científicas e políticas. No âmbito jurídico, vislumbra-se o aumento na execução de crimes no ambiente virtual. O objetivo geral desta pesquisa é demonstrar as principais características e a evolução do cibercrime, bem como, as dificuldades atuais para o seu enfrentamento. O objetivo específico é apontar a necessidade de harmonização da legislação nacional com a Convenção de Budapeste, documento internacional, criado para coibir essa prática diante do seu elevado impacto na esfera jurídica. Essa pesquisa se justifica porque o Brasil tem acordos de cooperação internacional no combate ao crime, ainda que tímidos. Além disso, o país tem legislações especiais voltadas para os crimes praticados por meio da internet. Portanto, é urgente tratar essa temática de forma a criar mecanismos mais efetivos de combate ao cibercrime em consonância com a legislação estrangeira.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.