Direito de opção do servidor público ao regime da previdência complementar
Palavras-chave:
Servidor público, Aposentadoria, Regime complementar, Regime próprio, Previdência social, Emenda constitucionalResumo
O trabalho busca analisar as divergências jurisprudências nos Tribunais sobre o direito do servidor público em escolher o Regime Complementar quando já oriundo de outro ente federativo. Pode-se perceber que não há unanimidade nas decisões proferidas nos casos concretos causando uma grave insegurança jurídica. Em sede administrativa por meio da Orientação Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) foi estabelecido que os servidores egressos de outros entes federativos são sujeitos ao Regime de Previdência Complementar da Lei 12.618/2012. Tal fato fez com que várias demandas fossem ajuizadas pelos servidores públicos buscando garantir que a filiação ao Regime Complementar anterior prevalecesse, visto que não teria neste caso que se submeter ao teto do Regime Geral da Previdência Social delimitado nesta lei. Este assunto é de extrema importância visto que as reformas constitucionais e mudanças legislativas ao longo do tempo alteraram os direitos dos servidores públicos a aposentadoria, inclusive com regras sobre a filiação ao Regime Complementar. O objetivo do trabalho é levantar as teses divergentes e analisar o arcabouço legislativo aplicáveis ao caso juntamente com as posições doutrinárias. A partir disso, especificar quais foram utilizadas para embasar as decisões judiciais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.