O direito fundamental à saúde e o princípio da justiça sob a perspectiva da bioética em tempos de pandemia
Palavras-chave:
Direito fundamental, Saúde, Princípio da Justiça, Bioética, Pandemia de Covid-19Resumo
É desafiador falar sobre o direito fundamental à saúde quando se analisa sua efetividade na saúde pública brasileira, com base no que dispõe os preceitos consagrados na Constituição Federal de 1988, em especial, diante da alocação de escassos recursos para o setor. O objetivo geral desta pesquisa é mostrar o que a Constituição Federal estabelece em termos normativos sobre o direito fundamental à saúde, dando especial enfoque para as políticas públicas de saúde no Brasil e sem desconsiderar tratar-se de um direito humano. Sob o ponto de vista específico, o objetivo é abordar o princípio da justiça, uma grande preocupação prevista no âmbito da Bioética, procurando discutir a distribuição de recursos em tempos de pandemia da COVID-19. Essa pesquisa se justifica porque a distribuição de recursos para a área da saúde, de maneira equivocada, pode comprometer o usufruto desse direito fundamental, o qual se torna ainda mais urgente por conta das necessidades surgidas com o coronavírus, as quais exigem uma nova postura comportamental e política dos nossos governantes.
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