Mães encarceradas no sistema prisional brasileiro e a aplicação de políticas públicas de manutenção do vínculo de afetividade com seus filhos

Autores

  • Giovana Maruco Dias Pinto Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U.E. Lorena
  • Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco Advogada, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U.E. Lorena

Palavras-chave:

Mulheres, Criança, Sistema Carcerário, Rede Familiar, Direitos Fundamentais

Resumo

O propósito deste artigo, fundamentado pelo método lógico dedutivo e estudos bibliográficos, é o de promover um debate acerca das questões relativas às mulheres presas e ao exercício da maternidade. Este debate prescinde que se discuta necessariamente os temas mulher, criança e rede familiar, que envolve a realidade do exercício da maternidade para as mulheres que se encontram privadas de liberdade quando do nascimento de seus filhos ou do afastamento do convívio familiar, quando já possuem filhos nessa ocasião. Os presídios femininos não foram construídos para propiciar o vínculo entre mães e filhos, muito menos promover um ambiente adequado para o desenvolvimento infantil. O Sistema penal do Brasil, assim como nos demais países, foi criado por homens e para homens. Nota-se a urgência de se pensar em políticas públicas para a mulher encarcerada considerada como parte de um sistema familiar e que vise a sua reinserção social com possibilidade de diminuição da reincidência no crime.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Giovana Maruco Dias Pinto, & Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco. (2024). Mães encarceradas no sistema prisional brasileiro e a aplicação de políticas públicas de manutenção do vínculo de afetividade com seus filhos. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferenciasunifoa.emnuvens.com.br/congresso-direito/article/view/1270