A conjuntura do sistema prisional feminino e os impactos do HC n.º 143.641
Palavras-chave:
Mulheres encarceradas, Inconstitucionalidade, Direitos Fundamentais, HC n.º 143.641Resumo
O aumento da população carcerária feminina no País suscita reflexões acerca da realidade da mulher nos presídios, marcada pelo notório descumprimento dos princípios fundamentais elencados na Constituição Federal e em tratados internacionais que visam à proteção das pessoas encarceradas. Afinal, o próprio STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional relativo ao sistema penitenciário do País, reforçando a carência de políticas públicas destinadas aos presidiários, assim como o descompromisso com os direitos humanos e os preceitos constitucionais. Nesse contexto, por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, o trabalho buscará analisar criticamente a condição das mulheres encarceradas, fomentando uma discussão a partir de disposições legais que tratam do assunto, como as recentes alterações promovidas Estatuto da Primeira Infância, e suas dissonâncias com a realidade. Além disso, também serão abordados os impactos trazidos pelo habeas corpus coletivo n.º 143.641 concedido pelo STF no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo por baliza o diálogo necessário entre a ordem jurídica brasileira e a gramática de direitos humanos.
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