Mulheres no Cárcere

Autores

  • Carolina Serrazine Discente do Curso de Direito da Instituição de Ensino UGB
  • Cindy Lopes Ribeiro Discente do Curso de Direito do UniFOA
  • George Queiroz Discente do Curso de Direito do UniFOA
  • Hamilton Leal Discente do Curso de Direito do UniFOA
  • Isabelly Bartolini Discente do Curso de Direito do UniFOA
  • João Victor Martins Pires Discente do Curso de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Criminologia, Mulheres, Cárcere, Estado, Direitos, Segurança

Resumo

O presente trabalho traz em seu desenvolvimento textual as garantias do dever-ser previstos em Leis do ordenamento jurídico do Direito Brasileiro na reflexão da situação das mulheres encarceradas nas prisões do país, além de pautar uma crítica sobre a eventual realidade do sistema carcerário feminino. Desse modo, são abordados os problemas enfrentados pelas mulheres na prisão. Com isso, é relatada a situação de mulheres grávidas nos cárceres, suas dificuldades na gestação e a falta de seguridade pública sobre a dignidade do nascituro e/ou recém-nascido. Além disso, é apresentado um caso concreto de uma criança que foi obrigada a ser retirada da guarda de sua mãe e privada de seus direitos à convivência familiar previsto no art. 227 da Constituição Federal apresentando problemas, uma vez que os pais se encontravam privados de liberdade. Nesse sentido, é de extrema importância salientar que o título “Mulheres no Cárcere” aborda as dificuldades geridas de uma privação de liberdade de uma mulher, exigindo total atenção aos problemas sociais gerados quando uma mulher é colocada nas prisões sem a garantia correta do Estado.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Carolina Serrazine, Cindy Lopes Ribeiro, George Queiroz, Hamilton Leal, Isabelly Bartolini, & João Victor Martins Pires. (2024). Mulheres no Cárcere. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferenciasunifoa.emnuvens.com.br/congresso-direito/article/view/1505

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