Herança digital e o direito à privacidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1598

Palavras-chave:

Herança Digital, Sucessão, Direito à privacidade

Resumo

O mundo globalizado e em constante transformação intensificou o desenvolvimento tecnológico e dos meios de comunicação. Atualmente, as pessoas acabam criando um patrimônio digital em cima dessa tecnologia, o qual também gera efeitos jurídicos e precisa ser protegido. O objetivo dessa pesquisa é analisar os impactos da herança digital no direito sucessório, que ocorre quando todo o acervo digital é deixado por uma pessoa, oneroso ou não. Consequentemente, não raras vezes, o acesso ao acervo do falecido ocorre de maneira incorreta, ignorando as regras do direito de privacidade, o que exige um posicionamento dos tribunais. O objetivo específico desta pesquisa é analisar a necessidade da elaboração de uma legislação justa e eficiente para bens digitais, incentivando um panejamento sucessório consciente na ausência de regulamentação específica. Conclui-se que se trata de uma pesquisa relevante, pois permite a compreensão da herança digital e a importância de se fazer um planejamento sucessório, para garantir o destino correto dos bens, assegurando sua privacidade e a de terceiros envolvidos.

Referências

Site Jusbrasil, site Defensoria Pública do Estado do Paraná e site Instituto Brasileiro de Direito de família.

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Publicado

07-10-2024

Como Citar

Carvalho, L., & Amaral , D. (2024). Herança digital e o direito à privacidade. Simpósio De Pesquisa Em Direito. https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1598