Análise do processo progressivo na garantia de registros civis e cidadania para os brasileiros a partir da criação da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1612Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Cidadania, Registro civilResumo
O início do pensamento em tornar o registro civil acessível a todos os brasileiros se iniciou apenas em 1988 com a criação da nova Constituição Federal, no qual o inciso LXXVI do Artigo 5º finalmente trouxe a possibilidade dos reconhecidamente pobres conseguirem terem seus registros civis de nascimento gratuitamente. Desde então a garantia à cidadania vem se moldando, com mais meios que buscam assegurá-la com melhor eficácia, como a lei nº 8.935/94 que certifica a presença de pelo menos um registrador civil em cada sede municipal e, em municípios extensos, em cada distrito. O objetivo da pesquisa é mostrar o progresso no acesso ao registro civil. Para isso precisamos analisar a inovação no campo jurídico, tendo o benefício do registro civil como ato integrador na relação Estado-indivíduo, em que as partes, reconhecem seus papéis, possibilitando-as de exercer suas funções e, se necessário, levar seus anseios ao poder judiciário para manterem o relacionamento sadio. A pesquisa pretende demonstrar ainda que há um caminho a ser percorrido na garantia da cidadania, mas que houve erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil e consequentemente mais pessoas levando seus anseios ao judiciário, sustentado por uma pesquisa do IBGE que mostrou que o número de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, comparado a 2004, no qual a taxa era de 17%. Portanto, trata-se de uma pesquisa de estudo qualitativo de alta notoriedade, que visa ilustrar a realidade de muitos brasileiros, além de dar ênfase para a problemática da falta de garantia igualitária de cidadania a todos.
Referências
SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de. Noções fundamentais de direito registral e
notarial. São Paulo/SP, Editora Saraiva, 2022. BRASIL / Lei nº 8.935, de 18 de novembro de
Dispõe sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) / Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 19733. Dispõe sobre registros públicos, e dá outras providências.
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