A telemedicina como um mecanismo de garantia constitucional à saúde em territórios de difícil acesso
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1649Palavras-chave:
Telemedicina, Democracia, Igualdade, Direito à SaúdeResumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu artigo 1º, III ser um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Logo a seguir – e como um de seus corolários -, em seu Título II, assegura o direito à vida e a saúde (artigos 5º, caput e 6º, caput, respectivamente) como direitos fundamentais em seu sentido amplo. Partindo da premissa de que nosso Estado Brasileiro possui dimensões territoriais de envergadura continental, deve-se valer o Estado Brasileiro e toda a sociedade de mecanismos e instrumentos que busquem reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, III da CRFB/88), com o escopo de assegurar e promover esses direitos. O presente estudo analisa como a modalidade de atendimento médico telepresencial público e privado urge como um mecanismo de garantia constitucional à vida e à saúde em regiões brasileiras de difícil acesso. A telemedicina se apresenta como uma tecnologia inovadora, capaz de levar o Estado a ambientes remotos e/ou marginalizados, concretizando seu compromisso democrático com a igualdade, propiciando o acesso a diagnósticos e tratamentos sem a necessidade de deslocamento físico.
Referências
LENZA, Pedro. Direito Constitucional. (Coleção esquematizado®) . [Digite o Local da Editora]: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. ISBN 9788553621958. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553621958/. Acesso em: 10 de maio. 2024.
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