Responsabilidade civil médica em caso de erro nas cirurgias robotizadas
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1653Palavras-chave:
Responsabilidade civil médica, Cirurgias robóticas, Profissionais da saúde, Fabricantes de sistemas robotícosResumo
A evolução tecnológica na área da saúde vem transformado profundamente a prática da medicina, com significativos – e positivos - resultados. E, dentro desse cenário, surgiram as cirurgias robóticas, modalidade essa em que o médico, utilizando recursos de um robô, realiza procedimentos cirúrgicos com maior precisão, controle e menor invasividade. Entretanto, não obstante os expressivos resultados na práxis médica e reflexos na relação médico-paciente, sobre esse tema emergem profundas reflexões no campo da responsabilidade civil diante de eventual dano sofrido pelo paciente que se submeteu a essa forma cirúrgica. Inicialmente, analisa-se a responsabilidade objetiva e subjetiva dos profissionais de saúde envolvidos, incluindo médicos e enfermeiros, e discute-se a possível corresponsabilidade dos fabricantes dos sistemas robóticos. A questão central do presente trabalho reside na atribuição de responsabilidade civil em casos de erro, investigando se a culpa recai exclusivamente sobre o médico - operador do robô -, sobre o fabricante do equipamento, ou se ambos podem ser responsabilizados solidariamente.
Referências
Jurisprudência
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.