Responsabilidade civil médica em caso de erro nas cirurgias robotizadas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1653

Palavras-chave:

Responsabilidade civil médica, Cirurgias robóticas, Profissionais da saúde, Fabricantes de sistemas robotícos

Resumo

A evolução tecnológica na área da saúde vem transformado profundamente a prática da medicina, com significativos – e positivos - resultados. E, dentro desse cenário, surgiram as cirurgias robóticas, modalidade essa em que o médico, utilizando recursos de um robô, realiza procedimentos cirúrgicos com maior precisão, controle e menor invasividade. Entretanto, não obstante os expressivos resultados na práxis médica e reflexos na relação médico-paciente, sobre esse tema emergem profundas reflexões no campo da responsabilidade civil diante de eventual dano sofrido pelo paciente que se submeteu a essa forma cirúrgica. Inicialmente, analisa-se a responsabilidade objetiva e subjetiva dos profissionais de saúde envolvidos, incluindo médicos e enfermeiros, e discute-se a possível corresponsabilidade dos fabricantes dos sistemas robóticos. A questão central do presente trabalho reside na atribuição de responsabilidade civil em casos de erro, investigando se a culpa recai exclusivamente sobre o médico - operador do robô -, sobre o fabricante do equipamento, ou se ambos podem ser responsabilizados solidariamente.

Referências

Jurisprudência

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Publicado

07-10-2024

Como Citar

Alves, L., Pacheco, C. J., & Junior, L. C. G. (2024). Responsabilidade civil médica em caso de erro nas cirurgias robotizadas. Simpósio De Pesquisa Em Direito. https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1653

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