Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
desafios contemporâneos e necessidade de proteção dos idosos na era digital consumerista
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1672Palavras-chave:
Idoso, E-commerce, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, Lei Geral de Proteção de DadosResumo
Durante a pandemia do Covid-19, observou-se um aumento significativo na utilização da internet para fins diversificados. Um dos segmentos que mais se destacou nesse período foi o consumo digital, também conhecido como e-commerce. Destaca-se também que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais que utilizam a Internet aumentou de 24,7% em 2016 para 62,1% em 2022. Com isso, despertou-se um interesse maior no estudo da chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que possui como finalidade estabelecer um conjunto de regras para que os dados pessoais dos usuários sejam coletados, tratados, armazenados e compartilhados de forma segura. Assim, não obstante os diversos comandos legais protetivos presentes no Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso em favor desse segmento social, o presente trabalho tem por escopo promover o estudo e debate acerca da importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) frente ao aumento das relações consumeristas de idosos que, atualmente, são alvo de golpes e fraudes, notadamente no ambiente digital.
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