O direito fundamental à proteção de dados na era digital
impactos e desafios na educação superior brasileira
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1677Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de dados, Privacidade, Educação superior brasileiraResumo
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada em um cenário de crescente digitalização e preocupações com a privacidade, reflete um movimento global para a proteção dos dados pessoais. No setor educacional, onde há uma intensa manipulação de dados pessoais, a LGPD adquire uma importância particular, sendo essencial para proteger a privacidade dos dados dos indivíduos e assegurar um ambiente educacional seguro e confiável. A lei estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados, notadamente acerca dos denominados dados sensíveis, garantindo proteção contra acessos não autorizados e usos indevidos. A adoção crescente de tecnologias, como plataformas de e-learning e sistemas de gestão acadêmica, traz novos desafios para a proteção e o tratamento desses dados. Neste contexto, é crucial questionar como as instituições de ensino superior estão integrando as tecnologias digitais de acordo com os requisitos constantes na Lei Geral de Proteção de Dados e até que ponto estão implementando as práticas de segurança necessárias.
Referências
FONSECA, Edson Pires da. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 2. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Juspodivm, 2022. 297 p. ISBN 978-85-442-3905-6.
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