Responsabilidade civil médica e erro de diagnóstico
análise acerca da teoria da perda de uma chance
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1678Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Direito à Saúde, Direito Médico, Dano moralResumo
O direito médico, como ramo do direito, lida com as questões jurídicas que surgem no contexto da prática médica pois, ao mesmo tempo em que o Direito tutela por meio de normas legais os valores necessários para que o ser humano se desenvolva (vida e dignidade da pessoa humana), a sociedade atribui ao profissional médico a tarefa de manter as potencialidades físicas e psíquicas da pessoa em plena ordem para que ela alcance com qualidade seus ideais. Nesta seara, partindo da premissa de que o prifissional médico deve enveredar todos os esforços técnicos diante uma situação posta à sua análise, um conceito relevante que emerge nesse campo é a teoria da perda de uma chance, utilizada para avaliar danos em casos em que a probabilidade de um resultado positivo foi perdida devido a um erro ou negligência diagnóstica, sem que se possa provar com certeza que o resultado favorável teria ocorrido. Neste contexto, o presente estudo tem por escopo analisar os impactos e im(possibilidade) de responsabilização médica por erro de diagnóstico no campo da responsabilidade civil médica brasileira, notadamente quanto ao dever de reparação de danos com base na aplicação da teoria da perda de uma chance.
Referências
SCIELO – Por uma ética na saúde – algumas definições sobre a ética.
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