A incompreensão jurídica e social acerca da intersexualidade e os danos causados às pessoas intersexuais
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1680Palavras-chave:
Identidade de gêneroResumo
A intersexualidade é um tema pouco abordado e raramente entendido socialmente. Segundo Carolina Lopes (2016, p. 156), o termo “hermafrodita” parece trazer um entendimento melhor sobre o assunto – como se a pessoa intersexo pertencesse ao gênero feminino e masculino, simultaneamente. Porém, esta nomenclatura não é adequada para se referir à intersexualidade, que constitui outra identidade sexual que não a feminina ou masculina. O assunto tem sido compreendido erroneamente por aqueles que detém poderes para trazer melhorias a essa problemática. Alguns indivíduos intersexo, ao nascer, são submetidos a diversas cirurgias para tratar o que é considerado, por parte do ordenamento jurídico e medicina, uma anomalia, entretanto, a vontade do paciente não é considerada (Lopes, 2016, p. 101). Objetiva-se com o presente trabalho: (i) analisar, a partir de revisão bibliográfica, os impactos causados na vida das pessoas intersexo diante da incompreensão jurídica e médica de sua identidade sexual; e (ii) revisitar o debate sobre o registro civil das crianças intersexo. Como conclusões parciais, observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro não atende aos interesses dos indivíduos intersexo.
Referências
OLIVEIRA, Carolina Lopes de. Novas acepções para a consciência do eu a partir do direito à intersexualidade. Rio de Janeiro, 2016. 211p. Dissertação de Mestrado – Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.
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