Guarda compartilhada x Alienação parental
Palavras-chave:
divórcio, guarda, unilateral, ECAResumo
Segundo dados apurados, o Brasil constitui uma média de 31,3% de guardas compartilhadas, atualmente. Desde que entrou em vigor, em 2014, é caracterizada como uma medida ponderada entre seus progenitores, para criação de seus filhos, assim igualando suas responsabilidades sobre ele. Conforme a doutrina específica, a guarda pode ser compartilhada ou unilateral, desde que tenha consenso dos pais ou do juiz (em casos em que não há acordos), para benefício do filho. Entretanto, com divórcios litigiosos, costuma acontecer frequentemente, o fator alienação parental. Onde ocorre disputa entre os pais pela criança, sempre pelo motivo benéfico de ambos. A prática caracteriza-se como uma interferência de formação psicológica, da criança ou adolescente, promovida ou induzida pelo responsável da guarda. Essa prática é considerada como uma violação pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que pode configurar danos psicológicos a criança ou adolescente, visto que são prejudiciais para formação até a sua fase adulta.
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