Novo marco regulatório do saneamento básico
Palavras-chave:
Estado, Saneamento básico, Águas e esgotos, Regulação, PrivatizaçãoResumo
A Lei 14.206/2020 introduziu alterações importante no marco regulatório dos serviços públicos de saneamento básico. Dentre essas mudanças importantes, têm-se o estabelecimento de padrões de referência para o setor, além do papel desempenhado pela União no estímulo ao novo modelo privatizante. Por outro lado, a nova Lei limitou a autonomia dos entes federados, ao vedar a instituição dos contratos de programa em saneamento. A competência para as diretrizes gerais dos serviços de saneamento é da União, mas os municípios e os Estados, estes em regiões metropolitanas, assumem a titularidade na prestação e na regulação. O presente estudo tem por objetivo analisar as inovações trazidas pela Lei 14.026/2020 na condução das políticas públicas das etapas fornecimento de água potável e de tratamento de esgotos domésticos. As novas orientações nacionais decorrem do déficit de investimento no setor, sendo que um pouco mais de metade da população brasileira tem acesso à rede de esgotos e ao tratamento de dejetos residenciais. A importância do tema é demonstrada na necessidade urgente de se promover melhorias nas condições de saúde da população, aliada à preservação da fonte hídrica.
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