O reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional dos trabalhadores dos serviços essenciais

Autores

  • Laura S. da S. Cardoso Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Álvaro dos S. Maciel Doutor e Ciências Jurídicas e Sociais. Professor do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA

Palavras-chave:

Coronavírus, Doença ocupacional, Trabalhadores dos serviços essenciais

Resumo

O presente trabalho possui o objetivo de expor o posicionamento do Superior Tribunal Federal ao reconhecer o coronavírus como doença ocupacional sob a decisão de medida liminar que suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31, ambos da Medida Provisória 927/2020. Após a referida decisão e a equiparação do coronavírus à doença ocupacional nas relações dos trabalhadores de serviços essenciais, os Tribunais Regionais do Trabalho têm se posicionado de formas diferentes, já que o tema ainda não é pacificado, e o Juiz goza do poder do princípio do livre convencimento. Através da análise doutrinária e jurisprudencial, busca-se analisar qualitativamente como a equiparação do coronavírus à doença ocupacional reflete nas relações contratuais trabalhistas dos trabalhadores de serviços essenciais. Analisando como isso afetou diretamente o ramo do direito privado considerado um dos mais importantes sob o viés da relação fundamental garantida pela Constituição Federal.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Laura S. da S. Cardoso, & Álvaro dos S. Maciel. (2024). O reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional dos trabalhadores dos serviços essenciais. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferenciasunifoa.emnuvens.com.br/congresso-direito/article/view/1229

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