O reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional dos trabalhadores dos serviços essenciais
Palavras-chave:
Coronavírus, Doença ocupacional, Trabalhadores dos serviços essenciaisResumo
O presente trabalho possui o objetivo de expor o posicionamento do Superior Tribunal Federal ao reconhecer o coronavírus como doença ocupacional sob a decisão de medida liminar que suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31, ambos da Medida Provisória 927/2020. Após a referida decisão e a equiparação do coronavírus à doença ocupacional nas relações dos trabalhadores de serviços essenciais, os Tribunais Regionais do Trabalho têm se posicionado de formas diferentes, já que o tema ainda não é pacificado, e o Juiz goza do poder do princípio do livre convencimento. Através da análise doutrinária e jurisprudencial, busca-se analisar qualitativamente como a equiparação do coronavírus à doença ocupacional reflete nas relações contratuais trabalhistas dos trabalhadores de serviços essenciais. Analisando como isso afetou diretamente o ramo do direito privado considerado um dos mais importantes sob o viés da relação fundamental garantida pela Constituição Federal.
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