A literatura de Franz Kafka e a conversão do princípio da presunção de inocência em presunção de culpa do acusado
DOI:
https://doi.org/10.47385/tudoeciencia.1865.2024Palavras-chave:
Franz Kafka. Processo Penal. Presunção de inocência. Direito. Literatura.Resumo
O presente artigo foi elaborado a partir de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no curso de Direito do Unifoa que teve como objetivo problematizar e discutir possíveis relações e interseções entre a literatura de Franz Kafka e alguns princípios e institutos importantes do Direito Processual Penal brasileiro. Neste sentido, foi discutido como a literatura Kafka pode auxiliar na compreensão dos diferentes modelos processuais possíveis ao Processo Penal, além de esclarecer a importância do princípio da presunção de inocência em um ordenamento jurídico democrático. Além de escritor, Kafka também se formou em Direito e a pesquisa buscou aprofundar a análise em três obras do ator que podem trazer importantes chaves de reflexão para estudar o fenômeno jurídico, quais sejam, Na colônia penal; O processo; e O silêncio das sereias. A partir destas obras e de um mergulho sobre a história de vida do autor, foi realizado um exame em relação ao surgimento e evolução do princípio da presunção de inocência na história, sua aplicação no Processo Penal, os modelos processuais que o acolhem, e sua vigência na contemporaneidade. O princípio da presunção de inocência, que tem extrema importância para a Justiça, está sendo, por muitas vezes, ignorado pelo ordenamento jurídico nacional, sendo transformado em uma nova versão que faz justamente o contrário do que se apresenta como conteúdo daquele. A inversão do ônus de prova para o acusado, presume assim, desde a instauração do devido processo penal, a culpa deste. Isto vai completamente em contramão de um dos alicerces da Justiça. As discussões que a obra de Kafka apresenta através da literatura, permitem uma importante reflexão sobre a temática no direito brasileiro atual, contribuindo para denunciar violações ao processo penal e de direitos que colocam em risco os princípios constitucionais presentes na Constituição.
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