Da natureza jurídica de animais e direito de visitação após o fim da vida conjugal

Autores

  • Marise Baptista Fiorenzano Henrichs Docente do UniFOA, Centro Universitário de Volta Redonda, Volta Redonda, RJ

Palavras-chave:

Visitação, Animais

Resumo

Milhares demandas versam sobre o direito de guarda de animais domésticos, após o divórcio. Tem-se discutido se é possível aplicar por analogia as regras da guarda compartilhada aos animais. O STJ enfrentou a questão, entendendo que o animal não pode mais ser classificado como coisa, mas como terceiro gênero. Entendeu ainda, que não se aplica por analogia as regras da guarda compartilhada ao animal, mas reconheceu o direito de visitação ao ex-companheiro, que foi impedido de ter contato com a cadela que ficou com a ex-companheira. O Senado aprovou o projeto de lei PLC 27/2018, que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto, os animais não poderão mais ser considerados objetos, passando a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados, sendo reconhecidos como seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Marise Baptista Fiorenzano Henrichs. (2024). Da natureza jurídica de animais e direito de visitação após o fim da vida conjugal. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferenciasunifoa.emnuvens.com.br/congresso-direito/article/view/1316