A personalidade virtual como forma de prevenção dos danos morais na internet

Autores

  • Yuri Nunes Macedo Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA
  • Marise Baptista Fiorenzano Henrichs Mestre em ensino em Ciências da Saúde e do Meio Ambiente. UniFOA

Palavras-chave:

Personalidade virtual, Danos morais, Direitos da personalidade

Resumo

Hodiernamente, as relações interpessoais são frequente e comumente realizadas por meio de dispositivos eletrônicos conectados à internet. Redes sociais, aplicativos e jogos tornaram-se ambientes de interação social. No entanto, não só benefícios e praticidades trouxeram os meios virtuais, já que possibilitaram também muita impunidade, principalmente no que tange aos ilícitos contra os direitos da personalidade. Enquanto sob a alcunha de um usuário na internet, pouco pode-se saber sobre quem é a pessoa natural que está causando danos a outrem, e isso dificulta grandemente a prevenção e repressão destes ocorridos infelizes. Portanto, propõe-se a ideia da personalidade virtual, um instituto jurídico novo na legislação brasileira – mas que não encontra óbice no atual ordenamento jurídico –, que facilitaria a responsabilização daqueles que se valem do anonimato parcial ou completo que as redes proporcionam para atacar seus pares.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Yuri Nunes Macedo, & Marise Baptista Fiorenzano Henrichs. (2024). A personalidade virtual como forma de prevenção dos danos morais na internet. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferenciasunifoa.emnuvens.com.br/congresso-direito/article/view/1202

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