Da guarda compartilhada imposta pelo poder judiciário e seus efeitos

Autores

  • Marise Baptista Fiorenzano Henrichs Docente do Curso de Direito, no Centro Universitário de Volta Redonda- Unifoa. Mestra em Ciências da Saúde e Meio Ambiente pelo Centro Universitário de Volta Redonda – Unifoa. Pós graduada Lato sensu em direito civil, empresarial e Processo Civil, pela Universidade Veiga de Almeida. Licenciada em Letras pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Em formação. Em curso de mediação e conciliação. 1 Advogada inscrita na Ordem dos Advogados/RJ
  • Allana Cabral Gontijo Barbosa Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda – Unifoa
  • Ana Beatriz Cézar Aguiar Discente no curso de Direito, no Centro Universitário de Volta Redonda – Unifoa
  • Lucas Diniz Santos Discente no curso de Direito, no Centro Universitário de Volta Redonda – Unifoa

Palavras-chave:

Guarda compartilhada, Melhor interesse do menor, Poder Judiciário

Resumo

A cada dia, mais casais se divorciam, ou sequer constituem uma relação conjugal, após o nascimento do filho. A Constituição Federal preceitua, dentre vários direitos conferidos à criança e ao adolescente, o da convivência familiar. Instaura-se a absoluta prioridade à criança e ao adolescente, que é colocado na posição de foco central de todas as preocupações constitucionais. Consagra-se assim, o princípio do melhor interesse do menor, que confere ao incapaz o direito à convivência igualitária, tanto com a sua genitora, como com o seu genitor. O Código Civil determina que o Judiciário aplique a guarda compartilhada na falta de consenso entre os genitores, quanto à guarda do filho, dede que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Na prática, a guarda compartilhada pode trazer mais malefícios do que benefícios ao menor, pois caso os genitores não tenham maturidade, podem tirar proveito dos encontros como oportunidades para trocas de agressões, de cobranças e de manifestações de ressentimentos, que acabam por afetar negativamente o menor. Desta feita, um debate sobre a questão se justifica, para se avaliar se tal medida atende efetivamente o interesse do menor.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Marise Baptista Fiorenzano Henrichs, Allana Cabral Gontijo Barbosa, Ana Beatriz Cézar Aguiar, & Lucas Diniz Santos. (2024). Da guarda compartilhada imposta pelo poder judiciário e seus efeitos. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferenciasunifoa.emnuvens.com.br/congresso-direito/article/view/1509