Da guarda compartilhada imposta pelo poder judiciário e seus efeitos
Palavras-chave:
Guarda compartilhada, Melhor interesse do menor, Poder JudiciárioResumo
A cada dia, mais casais se divorciam, ou sequer constituem uma relação conjugal, após o nascimento do filho. A Constituição Federal preceitua, dentre vários direitos conferidos à criança e ao adolescente, o da convivência familiar. Instaura-se a absoluta prioridade à criança e ao adolescente, que é colocado na posição de foco central de todas as preocupações constitucionais. Consagra-se assim, o princípio do melhor interesse do menor, que confere ao incapaz o direito à convivência igualitária, tanto com a sua genitora, como com o seu genitor. O Código Civil determina que o Judiciário aplique a guarda compartilhada na falta de consenso entre os genitores, quanto à guarda do filho, dede que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Na prática, a guarda compartilhada pode trazer mais malefícios do que benefícios ao menor, pois caso os genitores não tenham maturidade, podem tirar proveito dos encontros como oportunidades para trocas de agressões, de cobranças e de manifestações de ressentimentos, que acabam por afetar negativamente o menor. Desta feita, um debate sobre a questão se justifica, para se avaliar se tal medida atende efetivamente o interesse do menor.
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